Muitos municípios, em todo o país, possuem bairros que foram constituídos de maneira informal. Alguns até muito antigos. Criados a partir da venda de lotes sem o devido registro perante Cartório. E para se obter o título de propriedade destes imóveis, a Escritura, o interessado deverá enfrentar processos caros e demorados perante a justiça.
O que acaba acontecendo, infelizmente, em grande parte dos casos, é que o interessado acaba desistindo de obter sua Escritura de Propriedade, pois processos de regularização como Usucapião, costumam demorar meses, ou até anos.
Felizmente em 2017 foi sancionada a Lei Federal nº 13.465 que permite a Regularização Fundiária Urbana (REURB), ou seja, a adequação de um imóvel perante a Prefeitura Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis, independente de sua situação atual*.
No processo, são regularizados núcleos habitacionais inteiros - desde uma quadra até um bairro completo. Diferenciando do processo convencional, em que geralmente possui só um imóvel por vez.
Forma-se um único processo com todos interessados ao mesmo tempo. E com isso, os valores são muito mais baratos e o prazo para averbação do núcleo acaba sendo mais rápido.
Para que este processo ocorra bem, é necessário que a Prefeitura Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca esteja alinhados. O que já aconteceu. Ambos possuem interesse em obter tal regularização imobiliária. Ao final, é bom para todo mundo, principalmente para o beneficiário, possuidor do imóvel.
---------------
Exemplificando de maneira rápida o quão vantajoso é o REURB, vamos supôr a seguinte situação:
José e Pedro herdaram um terreno de seus pais. Seus pais, porém já faleceram. Não foi feito inventário de nada, muito menos a divisão ou partilha da herança.
Os irmãos, porém, já dividiram o terreno informalmente e inclusive Pedro já possui uma pequena residência consolidada em sua metade.
O único documento que eles possuem do imóvel é uma Escritura de Posse, mas poderia ser um Contrato de Compra e Venda.
Para que eles consigam obter o registro deste imóvel, um dos possíveis processos seria o Usucapião. Na qual o proprietário deve contratar um Advogado e um Engenheiro para lidar com a situação. É necessário realizar o levantamento topográfico, colher informações de todos confrontantes e depois ir para justiça. Neste processo é comum que o interessado gaste entre R$4.000,00 a R$5.000,00 com todos custos envolvidos. E o processo, na maioria dos casos, não costuma ser concluído antes de doze meses.
Pelo REURB, é feito apenas um levantamento, porém incluindo todos imóveis daquele núcleo. E também é feita apenas uma entrada na Prefeitura e no Cartório, juntamente com outros participantes do programa. Desma maneira, otimizamos o processo e é possível a redução dos custos aos proprietários.
Ao final, cada um receberá sua escritura individualmente.
A Prisma Engenharia, em parceria com o Instituto Nacional de Apoio à Gestão Pública - INAGESP começa a Primeira Etapa do REURB em Ijaci/MG e a meta é entregar 50 escrituras aos proprietários.
Os interessados deverão nos procurar e preencher uma Ficha Cadastral para que o pessoal do INAGESP possa entrar em contato e elaborar o contrato para a regularização.
Prisma Engenharia Ltda.
Rua Francisco Ribeiro de Mendonça, 52. Centro - Ijaci/MG.
(35)99218-3654
(35)99950-5013
Comments